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1.ª Alteração do Regulamento do Mercado de Quiaios

1.ª Alteração do Regulamento do Mercado de Quiaios


Reunião de Junta para alteração do Regulamento 04/04/2017

Sessão da Assembleia Freguesia de 28/04/2017

Publicado no DR II Série n.º 108 de 05/06/2017

 

CAPÍTULO II

CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

 

Artigo 10.º

Concessões

6 - O direito de ocupação referido nos números anteriores é atribuído por um prazo máximo de 10 anos para as lojas e de 5 anos para as bancas (ou subunidades (tabuleiros)). A renovação é anual, mediante comunicação por escrito efetuada pelo concessionário, 60 dias antes do término do período da cessão, por carta registada com aviso de receção.

Publicado por: Freguesia de Quiaios

Publicado em: 05-06-2017

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