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Reunião de Junta para alteração do Regulamento 04/04/2017
Sessão da Assembleia Freguesia de 28/04/2017
Publicado no DR II Série n.º 108 de 05/06/2017
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Artigo 10.º
Concessões
6 - O direito de ocupação referido nos números anteriores é atribuído por um prazo máximo de 10 anos para as lojas e de 5 anos para as bancas (ou subunidades (tabuleiros)). A renovação é anual, mediante comunicação por escrito efetuada pelo concessionário, 60 dias antes do término do período da cessão, por carta registada com aviso de receção.
Publicado por: Freguesia de Quiaios
Publicado em: 05-06-2017