Município da Figueira da Foz agrava IMI para imóveis degradados e devolutos

O Município da Figueira da Foz procedeu à identificação dos prédios urbanos ou frações autónomas consideradas como degradados e ainda à identificação dos prédios devolutos há mais de um ano, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2006 de 08 de agosto, na versão atualmente em vigor.

É intenção do Município declarar os prédios identificados no Edital infra como degradados por não cumprirem a sua função ou fazerem perigar a segurança de pessoas e bens, conforme estipulado no n.º 8 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003 de 12 de novembro, na sua redação atual, e como devolutos, para efeitos de majoração da taxa do imposto municipal sobre prédios urbanos devolutos e prédios em ruínas para o triplo, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI, conforme deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 22/09/2023 e da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária realizada em 29/09/2023.

Os titulares fiscais dos prédios referenciados como degradados e como devolutos e como tal sujeitos a majoração de 30% da taxa de IMI e majoração da referida taxa para o triplo, respetivamente, nos termos e para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2006 de 8 de agosto na versão atualmente em vigor, e dos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, foram notificados para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da afixação do Edital se pronunciar por escrito sobre o projeto de declaração dos prédios abaixo identificados como degradados e como devolutos.

Os proprietários dos prédios podem consultar os respetivos processos nos dias úteis, entre as 9.00h e as 16.30h, no Balcão Único da Câmara Municipal, localizado no edifício do Departamento de Planeamento e Urbanismo.

Documentos:

Edital