Gripe Aviária de Alta Patogenicidade

CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ - SERVIÇO VETERINÁRIO MUNICIPAL
 
Proibição de Comercialização de Aves nas Feiras e Mercados
Tendo em atenção que:
 
Face à publicação do Aviso nº 15 da DGAV sobre a Gripe Aviária de Alta Patogenicidade;
 
Pelo facto de várias freguesias do Concelho da Figueira da Foz serem consideradas de “zonas de alto risco”; e
 
De acordo com o ponto 2 do referido Aviso, em que nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1, é proibido o agrupamento de aves de capoeira e de outras aves em cativeiro em mercados, espetáculos, exposições e eventos culturais
Venho, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia determinar a
Proibição do agrupamento de aves de capoeira e de outras aves em cativeiro em mercados, espetáculos, exposições e eventos culturais.
 
Informo ainda e alerto para todos os pontos referidos no referido Aviso, que deverá complementar este documento, principalmente para os pontos 1 a 5:
 
1. Constituem “zonas de alto risco” para a gripe aviária as freguesias constantes no Anexo I do presente Aviso, porque apresentam um ou mais fatores de risco previstos no artigo n.º 3 da Decisão de Execução (UE) n.º 2018/1136 da Comissão; 
 
2. Nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1, é proibido o agrupamento de aves de capoeira e de outras aves em cativeiro em mercados, espetáculos, exposições e eventos culturais; 
 
3. Em derrogação do disposto no n.º 2, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária pode conceder uma autorização especial, após um resultado favorável na avaliação de risco; 
 
4. Os requerimentos para efeitos do disposto no n.º 3 devem ser apresentados nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região onde ocorre o evento; 
 
5. Os médicos veterinários municipais ou os médicos veterinários dos serviços de Alimentação e Veterinária das regiões são os responsáveis pela avaliação de risco a que se refere o n.º 3.
 
Figueira da Foz, 17 de dezembro de 2020
 
O Médico Veterinário Municipal da Figueira da Foz
 
José Romano
 
Para mais informações, consulte aqui AVISO Nº 15 DA GRIPE AVIÁRIA