Candidaturas abertas ao Programa Vale Eficiência (2.ª fase)
As candidaturas ao Programa Vale Eficiência II abriram a 20 de novembro.
O Programa Vale Eficiência (2ª fase) consiste numa medida de combate e mitigação à pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, acrescido de IVA, a famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade.
São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária) e que seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
A lista de documentos obrigatórios a submeter nas candidaturas a beneficiários:
- Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
- Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
- Código de Ponto de Entrega (CPE), correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
- Endereço de email válido;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. Certidão de Registo Predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
- Declaração de localização de imóvel em ARU (Área de Reabilitação Urbana), quando aplicável;
Para candidatos beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE):
- Fatura de eletricidade mais recente:
- Data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário
- Comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
Para candidatos que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de prestações sociais mínimas:
- Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;
- Comprovativo da prestação social mínima do qual beneficia um dos membros do agregado familiar que conste no documento referido na anterior alínea i).
No caso de o candidato ser arrendatário:
- Contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar neste contexto;
- Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
- Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.
No caso de o candidato ser usufrutuário:
- Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
- Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.
A Junta de Freguesia de Quiaios, no âmbito do protocolo assinado entre a ANAFRE e o Fundo Ambiental para a operacionalização do programa, está disponível para prestar apoio na realização das candidaturas.
Anexo:
Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência